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06/12/2011 RECEITA ESTADUAL
Receita Estadual amplia obrigatoriedade da NF-e e define outros regramentos de utilização
A partir de janeiro de 2012, a Receita Estadual dá mais um passo importante na disseminação da NF-e. Todos os contribuintes do ICMS do RS, enquadrados na modalidade geral, passarão a estar obrigados a emitir NF-e em todos os casos em que emitiam Nota Fiscal modelo 1. Para estes contribuintes não há qualquer possibilidade de dispensa de emissão de NF-e. Além disso, qualquer contranota (prevista no Regulamento do ICMS) obrigatoriamente deve ser eletrônica (NF-e), independente da modalidade do contribuinte. Para esta obrigatoriedade também não se aplica qualquer hipótese de dispensa.
A subsecretaria também definiu outras importantes ações que deverão ajustar e qualificar o uso da NF-e dificultando possíveis irregularidades e usos indevido. Acompanhe as alterações:
1. Não será autorizada NF-e nas operações internas em que for indicado como destinatário contribuinte do ICMS com inscrição estadual baixada;
2. Redução do prazo limite para cancelamento de NF-e, que passam das atuais 168 horas para 24 horas;
3. Redução das hipóteses de dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e: Somente podem solicitar dispensa empresas optantes pelo Simples Nacional que, no exercício de 2011, tiveram receita bruta anual inferior a R$ 180 mil. As demais dispensas vigentes serão encerradas.
O Subsecretário Ricardo Neves destaca a importância destas ações na disseminação, agora atingindo todas as empresas da modalidade geral, do uso da Nota Fiscal Eletrônica em paralelo com outras ações que qualificam o processo. Todas essas melhorias implantadas pela receita resultam em uma série de vantagens não só para o fisco, mas também para o contribuinte, estabelecendo uma concorrência leal para as empresas que procedem corretamente, conclui Ricardo.
SAIBA MAIS SOBRE A NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e):
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, com a garantia de autoria e de integridade, e pela recepção, pelo fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial, vendedor, comprador, contabilistas, fisco e sociedade em geral. Entre os inúmeros benefícios pode-se citar: redução de custos, armazenamento digital, melhoria na qualidade da informação, maior eficiência no combate a sonegação, simplificação das obrigações acessórias, redução de tempo de parada em Postos Fiscais de divisas interestaduais, preservação do meio ambiente e redução do custo Brasil.
Hoje já são mais de 60 mil contribuintes emitindo, a cada mês, aproximadamente, 14 milhões de NF-e.