22/11/2011 JORNAL DO COMÉRCIO
As micro, pequenas e médias empresas poderão parcelar em até 60 vezes suas dívidas tributárias se fizerem parte do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, que deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, segundo a Receita Federal. A correção das parcelas será pela Selic, atualmente em 11,5% ao ano. Poderão participar empresas com débitos constituídos pela Receita, estado, Distrito Federal ou município, por meio de lançamento fiscal. Cada prestação será calculada por meio da divisão da dívida pelo número de parcelas.
O parcelamento foi aprovado pelo Congresso juntamente com a ampliação das faixas para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. As empresas que participam do Simples não tinham direito a parcelar débitos. Segundo o Sebrae, mais de 500 mil empresas do Simples têm dívidas tributárias.
No caso da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que consolidam as Dívidas Ativas da União (DAU), o valor mínimo de cada prestação será de R$ 500,00. A única exceção será para os microempreendedores individuais, que terão o piso das parcelas definido posteriormente pelo órgão que concedeu os recursos. Cada estado e município também definirá sua parcela mínima para o pagamento de ICMS e ISS em atraso.
Para formalizar o pedido de renegociação o interessado deverá pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos ou 20% do total no caso de débitos com reparcelamento anterior. A Receita disponibilizará o pedido do parcelamento dos débitos a partir de 2 de janeiro, pela internet.