22/11/2011 RECEITA ESTADUAL
O Tribunal de Justiça RS considerou legítima a incidência do ICMS pelo regime de substituição tributária sobre medicamentos fornecidos em bonificação, revogando a decisão anterior que proibia a fiscalização. O trabalho conjunto da Secretaria da Fazenda com a Procuradoria Fiscal da PGE foi decisivo no restabelecimento do respeito à livre concorrência no setor de medicamentos, conforme julgamento do Tribunal de Justiça do Estado, na semana passada. Na decisão o TJRS deu provimento ao recurso da PGE que deve ser cumprido imediatamente.
A ação judicial iniciou quando uma distribuidora de medicamentos impetrou Mandado de Segurança contra ato praticado pelo Subsecretário da Receita Estadual, visando à declaração de não incidência do ICMS no regime de substituição tributária para esses medicamentos. A sentença do TJRS havia julgado procedente o pedido da empresa e, em regime cautelar, proibiu o fisco gaúcho de efetuar qualquer fiscalização às farmácias que recebiam o produto em bonificação.