04/10/2011 JORNAL DO COMÉRCIO
O Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial, vai aguardar as manifestações do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa antes de decidir se suspende ou não, em liminar, os efeitos das leis complementares que alteram a contribuição previdenciária dos servidores estaduais militares e civis. O despacho foi publicado nesta segunda-feira (3).
O magistrado ponderou que se deve primeiro ouvir todos os envolvidos, em razão da relevância da matéria, que envolve a busca de alternativas para garantir a sustentabilidade do Regime de Previdência do Estado. Ressaltou ainda a gama de interesses envolvidos: de um lado o grande número de servidores que será atingido pela medida e, de outro, a busca do equilíbrio econômico-financeiro da previdência.
Foram dados 30 dias, a contar da intimação, para o Governador do Estado e o Presidente da Assembleia prestarem as informações que entenderem necessárias. Para o Procurador-Geral do Estado, o prazo para a manifestação é de 40 dias. Esses prazos são determinados pelo Regimento Interno do TJ. Após, o pedido liminar será decidido.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade o Procurador-Geral de Justiça, que propôs a ação, argumenta que os artigos 11 e 12 das Leis Complementares 13.757 e 13.758 contrariam as Constituições Federal e Estadual. Conforme o Procurador, as leis estabelecem contribuição previdenciária em patamares diferenciados, criando modalidade indireta de progressividade, o que fere os princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e do não-confisco.