30/09/2011 CORREIO DO POVO
Apresentação de nota fiscal é opcional na prestação de contas por diárias
Enquanto a Assembleia Legislativa, pressionada, discute mudanças no seu sistema de prestação de contas das diárias pagas aos deputados estaduais que viajam no exercício do mandato, em que é exigida somente uma nota fiscal de qualquer valor para assegurar o recebimento do benefício integral, uma situação ainda mais frágil passa desapercebida no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No órgão de controle, responsável por auditar autarquias, prefeituras e o governo do Estado, a entrega de nota fiscal é apenas opcional quando se trata das chamadas "diárias normais". Se considerar mais conveniente, o conselheiro ou auditor externo do TCE pode se limitar a entregar certificados de participação em cursos e estágios ou até mesmo apresentar uma fotografia de evento para fazer a prestação de contas com sucesso, garantindo o recebimento integral das diárias, que, no caso dos conselheiros, chegam a R$ 292,54 para compromissos no interior do Estado; R$ 585,08 para fora do Rio Grande do Sul e R$ 819,10 para o exterior.
O controle é ainda mais frágil no caso das chamadas "diárias por adiantamento de numerário", que caracterizam viagens de um grupo de servidores, com a responsabilização de um deles, geralmente o decano da turma, fazer a prestação de contas. Esta modalidade dispensa a apresentação das notas fiscais, dos certificados e até mesmo das fotografias. Como os grupos costumam viajar para fazer auditorias, a produção e a posterior entrega do relatório das contas do objeto em análise já são aceitas como a prestação de contas definitiva, garantindo o repasse integral das diárias, que somam R$ 186,00 de pagamento aos auditores públicos externos. "Nesse caso, não precisa de nota fiscal. O próprio relatório da auditoria comprova. É a evidência de que o auditor foi a campo", justificou o diretor-geral do TCE, Valtuir Pereira Nunes.
O sistema de comprovação das diárias do TCE é regulamentado pela instrução normativa 02/2010, publicada no dia 10 de março de 2010 pelo ex-presidente da Corte e ex-conselheiro João Osório. O artigo segundo da norma expõe outra fragilidade do sistema, pois inclui o termo "etc" nas alíneas que listam notas fiscais de hotel, restaurante e lancheria como aceitáveis para a prestação de contas, abrindo precedente para a apresentação de documento de qualquer estabelecimento. O mesmo ocorre em relação aos cursos e estágios.