29/09/2011 CORREIO DO POVO
Brasília - A Receita Federal prorrogou o prazo para que o empregador doméstico possa deduzir na declaração do Imposto de Renda o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado. O prazo fixado anteriormente previa que o empregador doméstico só poderia fazer essa dedução até a próxima declaração do IR a ser entregue em 2012. Com a nova norma, a pessoa física tem até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, para fazer uso dessa dedução.
Para poder fazer a dedução, o contribuinte deve optar pela declaração completa. A alíquota, de 12%, não foi alterada. A dedução teve impacto estimado de R$ 1,17 bilhão de 2006 a 2010.