28/09/2011 ZH
No documento, o MP requer, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos dos dois artigos que fixam em 14% a contribuição dos servidores e que estabelecem faixas com redutores para os salários mais baixos. Na prática, haverá quatro percentuais diferentes de contribuição.
A ação assinada pelo procurador-geral Eduardo de Lima Veiga afirma que, ao se estabelecer alíquotas distintas, o princípio da igualdade é ferido. Além disso, na opinião do MP, a alíquota de 14% não é razoável, pois, somada a outros descontos, resulta na usurpação de quase metade da renda de parte dos servidores.