30/08/2011 O GLOBO
BRASÍLIA. Ao sancionar a lei 12.469, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a presidente Dilma Rousseff vetou a possibilidade de o empregador abater na declaração anual as despesas com pagamento de plano de saúde de trabalhadores domésticos. A emenda apresentada ao texto da medida provisória 528, enviada ao Congresso Nacional, previa a dedução de até R$500, limitada a um empregado.
A justificativa do veto, segundo a lei publicada ontem no Diário Oficial da União, é que o benefício distorce o princípio da capacidade contributiva. Por alcançar terceiros, fora do núcleo familiar, a dedução passaria a constituir um benefício fiscal: "a lei estará criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes, visto que este é o núcleo familiar suportado pela renda produzida", diz a justificativa.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, lamentou o veto e afirmou que o abatimento tem potencial para estimular os patrões a assinar