17/08/2011 O ESTADO DE SÃO PAULO
A presidente Dilma Rousseff vetou 32 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que dita as regras que orientarão a elaboração do Orçamento de 2012. Tais vetos, se desapontaram os membros do Congresso, eram previstos. De modo geral, são realistas e mostram a intenção do governo de conter despesas, embora alguns indiquem que o Executivo não aceita a disciplina que o ajudaria a resistir a aumentos de gastos injustificados.
Foi certamente com boas intenções que congressistas do DEM incluíram no projeto da LDO um limite de 0,87% do PIB para o déficit nominal. No entanto, tal limite é irrealista, pois no 1.º semestre deste ano o déficit já ficou em 2,12%, e inclui juros que representam, no período, 6,12% do PIB. O mesmo critério se aplica a uma emenda ao projeto do governo estabelecendo que os gastos de custeio - exceto os relativos à saúde e à educação - não poderão crescer mais do que os investimentos. Justifica-se uma elevação dos investimentos, mas não se pode esquecer de que, diante de algumas situações, os investimentos são os únicos gastos que podem ser cortados.
Era também necessário o veto à emenda do projeto que concedia aos aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo um reajuste com ganho real, isto é, acima da inflação. Afinal, não se pode aceitar nenhum sistema de indexação.
O senador Aécio Neves havia apresentado uma emenda estabelecendo que todas as emissões de títulos do Tesouro - especialmente as destinadas ao BNDES - deveriam ser previstas no Orçamento. De fato, essas emissões podem ser uma maneira indireta de o governo aumentar suas receitas, mas criam despesas que terão de ser liquidadas no futuro. As emissões deste ano para o BNDES foram as mais escandalosas. Esse dispositivo foi vetado.
A emenda que estabelecia que os restos a pagar de 2012 não deveriam ser superiores aos de 2011 parecia salutar. Poderia ter ido mais longe, eliminando o sistema de restos a pagar. Foi vetada porque, na realidade, apoiava dispositivo que determinava que as emendas parlamentares (que têm um cunho nitidamente eleitoreiro) não poderiam ser objeto de contingenciamento.
A emenda determinando que os recursos destinados ao ressarcimento pela Lei Kandir no ano fiscal de 2012 não poderiam ser inferiores aos montantes incluídos no Orçamento de 2011 (R$ 39 bilhões) não considerou que essa obrigação poderia acabar penalizando os exportadores. Seu veto foi, portanto, oportuno.