O SINDICIRGS, ao concluir os estudos sobre a Reforma da Previdência, elaborou documento contendo síntese da análise técnica do Projeto de Lei Complementar nº 189/2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul e institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV, abaixo transcrita.
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PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO ESTADO REFORMA PREVIDENCIÁRIA ___________________________________________________
Síntese da análise técnica do Projeto de Lei Complementar nº 189/2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV -, e dá outras providências.
I. Introdução
II. Regime Próprio de Previdência Social
1. Sistema de Repartição Simples
2. Sistema de Capitalização
III. Proposições
IV. Conclusão
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I. Introdução
O estudo em tela tem por escopo a área da previdência, a partir da proposta apresentada pelo Poder Executivo, consubstanciada no Projeto de Lei Complementar nº 189, que divide os servidores estaduais em dois grandes grupos; o primeiro sob o regime de repartição simples e o segundo, submetido ao regime de capitalização, mediante a instituição de um Fundo Previdenciário.
Na preliminar, impõe referir que o Estado do Rio Grande do Sul apresenta um endividamento que já ultrapassa em muito os limites aceitáveis. Tal situação, aliada a um déficit crescente, tem comprometido áreas essenciais como a saúde, a educação e a segurança.
Neste contexto, a área previdenciária é uma das mais atingidas na medida em que possui um passivo atuarial significativo aliado à falta de reservas no regime vigente, que impossibilitam uma equação de equilíbrio a médio e longo prazo. Com a mitigação da inflação, à época, restou evidenciado o desequilíbrio entre as receitas e as despesas previdenciárias do atual modelo aplicado no Estado que funciona sob o regime de caixa, onde todas as receitas das contribuições são repassadas ao IPERGS e o déficit fica sob a responsabilidade da administração.
No exercício de 2008, o sistema previdenciário do RS estava em penúltimo lugar no ranking nacional dos Estados elaborado pelo Núcleo Atuarial de Previdência (NAP) da Universidade Federal do Rio de Janeiro, apresentando piora em relação a períodos anteriores. Dentre os fatores desencadeantes da crise previdenciária gaúcha tem-se o crescimento da folha de pessoal, em especial dos inativos e pensionistas, e o pagamento da integralidade das pensões.
A proposta encaminhada à Assembléia Legislativa traz em seu bojo uma reforma paramétrica e uma reforma sistêmica, a primeira diz respeito ao regime atual de repartição simples, mediante aumento de alíquota que, a par de reduzir os vencimentos líquidos nominais dos atuais servidores que percebem acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, não representa uma diminuição importante no déficit previdenciário.
O impacto máximo de majoração da alíquota previdenciária, tomando como parâmetro os vencimentos de um servidor que está no teto da remuneração - R$ 24.117,62-, computadas as parcelas do IPE – PREVIDÊNCIA, do IPE-Saúde e do Imposto de Renda Retido na Fonte, será de 9,73%, correspondente a variação dos atuais 34,72% para os 38,10%, resultantes do aumento de 11% para 16,5%.
Já a reforma sistêmica, que envolve o regime de capitalização, contemplando a criação de um Fundo Previdenciário (FUNDOPREV), altera substancialmente o modo de financiamento dos futuros servidores, na medida em que estes irão auferir os benefícios oriundos da poupança acumulada, com a formação de reservas financeiras. O Fundo contará com uma receita inicial de contribuições dos servidores e do Estado da ordem de 22%, que constitui uma das variáveis, juntamente com o período contributivo e a idade mínima de contribuição, indispensável ao equilíbrio atuarial.
II. Regime Próprio de Previdência Social
1. Sistema de Repartição Simples
No sistema de repartição simples as contribuições dos servidores ativos são utilizadas, de plano, para o pagamento dos benefícios dos aposentados. Na prática, a previdência transfere as contribuições dos atuais jovens para os atuais idosos, os servidores da geração atual sustentam os inativos e no futuro os outros garantirão os seus benefícios. O sistema apresenta as seguintes características:
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Solidariedade intergeracional
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Transferência de renda entre gerações
-
Benefício definido
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Não há formação de poupança individual
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Alíquota de contribuição mínima de 11%
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2. Sistema de Capitalização
No sistema de capitalização os recursos de cada servidor transformam-se em benefícios, de acordo com as contribuições, a rentabilidade alcançada e a longevidade esperada, caracterizando-se por:
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Os servidores ativos contribuem para os próprios benefícios
-
Formação de reservas financeiras individualizadas
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Contribuição guarda correlação com benefício futuro
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Tempo e valor da contribuição determina o valor do benefício
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Alíquota de contribuição fixada livremente
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III. Proposições
Procedida à análise técnica do PLC 189/2011, restou evidenciada a necessidade de oferecer proposições, visando ao aperfeiçoamento do projeto, como segue:
1. Possibilitar aos servidores que ingressaram no Estado após 2004, o direito de opção pelo regime financeiro de capitalização, já que contribuirão com alíquota maior (16,5%) e terão direito ao mesmo benefício dos que contribuírem com alíquota menor (11%).
PLC 189/2011
PERÍODO |
CONTRIBUIÇÃO |
BENEFÍCIO |
Até 1998 |
Repartição simples 11% e 16,5% |
Integral e Paritário |
1998 a 2004 EC 20/ EC 41 |
Repartição simples 11% e 16,5% |
Integral |
2004 até FUNDO |
Repartição simples 11% e 16,5% |
Média das 80% maiores contribuições, limitada ao vencimento recebido na data da aposentadoria |
Após o FUNDO |
Capitalização 11% |
PROPOSIÇÃO
PERÍODO |
CONTRIBUIÇÃO |
BENEFÍCIO |
Até 1998 |
Repartição simples 11% e 16,5% |
Integral e Paritário |
1998 a 2004 EC 20/ EC 41 |
Repartição simples 11% e 16,5% |
Integral |
2004 até FUNDO |
Direito de Opção |
Média das 80% maiores contribuições, limitada ao vencimento recebido na data da aposentadoria |
Após o FUNDO |
Capitalização 11% |
2. Tendo em vista o princípio da eqüidade, pedra angular do sistema de repartição simples, propõe-se conceder parcela autônoma (abono) aos servidores que percebem vencimento igual ou inferior ao limite máximo do benefício do RGPS, mantendo alíquota igual para todos, incidindo sobre base de cálculo diferenciada (quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos), como segue, a título exemplificativo:
A) Salário de R$2.000,00 |
Agregados |
(11%) |
(16,5%) |
*ABONO |
SALÁRIO |
2.000,00 |
2.000,00 |
- |
PREVIDÊNCIA |
(220,00) |
(330,00) |
(110,00) |
|
1.780,00 |
1.670,00 |
110,00 |
IMPOSTO DE RENDA |
(16,01) |
(7.76) |
(8,25) |
VALOR LÍQUIDO |
1.763,99 |
1.662,24 |
*101,75 |
B) Salário de R$3.000,00 |
Agregados |
(11%) |
(16,5%) |
*ABONO |
SALÁRIO |
3.000,00 |
3.000,00 |
- |
PREVIDÊNCIA |
(330,00) |
(495,00) |
(165,00) |
|
2.670,00 |
2.505,00 |
165,00 |
IMPOSTO DE RENDA |
(106,92) |
(82.17) |
(24,75) |
VALOR LÍQUIDO |
2.563,08 |
2.422,83 |
*140,25 |
3. Criar medidas protetivas ao FUNDOPREV, tais como: participação de representantes de todos os Poderes na sua gestão, mediante a criação de um Conselho Quadripartíte; imposição de controles apropriados; utilização dos instrumentos necessários para assegurar uma administração competente e responsável; e, transparência nas políticas de definição e aplicação dos recursos financeiros do Fundo.
IV. Conclusão
Os Auditores do Estado, da carreira da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, que compõem o SINDICIRGS, iniciaram os trabalhos de avaliação do PLC 189, desde o seu encaminhamento à Assembléia Legislativa, a partir de uma ampla discussão sobre a situação financeira do Estado, compreendendo os agregados de Receita e de Despesa Pública e a conseqüente projeção dos reiterados déficits previdenciários e dos reflexos deste legado às gerações futuras.
Restou inconteste a necessidade de implantação de instrumentos de reversão do grau de comprometimento financeiro crescente de recursos fiscais para pagamento de obrigações previdenciárias, e, nesta esteira a proposta de reforma previdenciária, sem perder de vista as proposições relativas ao aperfeiçoamento do projeto, em especial os mecanismos de ajuste e a blindagem do Fundo pelo Poder Público, mostra-se como uma iniciativa tendente a reverter o quadro, mesmo que no longo prazo.
O processo de transição implicará maior ou menor tempo e maior ou menor custo, já que, num primeiro momento, todos servidores ficarão ao abrigo do benefício definido onde os déficits são cobertos pelo Estado, mas há que se reconhecer as melhorias de um sistema voltado à formação de uma poupança previdenciária para futuros servidores, pois a solidariedade multigeracional faz-se presente tanto nas contribuições quanto nos rendimentos.
Nesta linha de entendimento, o SINDICIRGS, após análise técnica do Projeto de Reforma Previdenciária encaminhado pelo Governador à Assembléia Legislativa, consciente de que a medida constitui um primeiro passo no enfrentamento da crise estrutural que assola o Estado há décadas, e entendendo que só uma postura responsável, por parte de todos os segmentos da sociedade gaúcha poderá assegurar o saneamento das contas públicas, com a retomada do crescimento econômico e social do RS, manifesta-se favoravelmente à proposta, qualificando-a como corajosa e necessária.
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