O texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22/2019 prevê que projetos de lei aprovados ou medidas provisórias que resultem em renúncia de receita por concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário, financeiro, creditício ou patrimonial devem conter cláusula de vigência de até cinco anos. Além disso, precisarão trazer previstos objetivos, metas e indicadores relativos à política pública fomentada, além da indicação do órgão responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação. A autora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), afirmou que, ao longo dos últimos anos, o Brasil aumentou a utilização desse tipo de política, apesar da crise em suas contas públicas, com déficits recorrentes. Grande parte das concessões, segundo a senadora, ocorre em caráter permanente, sem clareza sobre prazo, objetivos e metas.