Ainda não existe uma definição de quais serão as mudanças realizada com a reforma tributária no Brasil, mas ela está na lista das grandes reformas esperadas por diversos setores da sociedade já para início de 2019. Para Fabio Cury, sócio do Urbano Vitalino Advogados e mestre em direito tributário pela Mackenzie, entre as grandes mudanças esperadas estão a rediscussão dos patamares de Imposto de Renda (IR) para pessoa física, aumento da arrecadação para pessoas de alta renda, alteração de tributação dos fundos fechados e tributação de grandes heranças.
“O País precisa repensar o modelo tributário, não só na questão de arrecadação para pessoa física, mas também para as empresas. Uma das estratégias seria reduzir a tributação para algumas faixas etárias e criar novas. Realizar uma reforma mais ampla que diminuísse o excesso de tributos ao consumo, que afeta as pessoas com rendas mais baixas, por exemplo”, explica Cury.
Segundo o tributarista, a realidade brasileira de arrecadação de IR para pessoas de classe média alta ou ricas é bem diferente se comparada com os países do G20 – grupo que reúne as 19 nações de maior economia do mundo mais a União Europeia. Eles adotam uma polícia muito diferente do Brasil quando o assunto e a tributação dos mais abastados. A França, por exemplo, tem uma alíquota de 45% e o Japão, de 55%.
O modelo atual tem um excesso de tributos ao consumo que acaba impactando as pessoas com rendas mais baixas, pois grande parte das alíquotas já estão embutidas nos preços de produtos essenciais para o consumo das famílias. A soma total dos impostos sobre o consumo é alta, pois é cobrado pouco imposto sobre a renda.
Tributação sobre fundos abertos
Outra questão que ganhou força há alguns meses foi a proposta do governo de alterar a forma de cobrança do IR sobre fundos de investimentos fechados e igualar a tributação destes à realizada com os fundos abertos, o que aumentaria a sua arrecadação em R$ 10,7 bilhões.
Segundo o especialista, atualmente os fundos fechados têm um tratamento próprio. A tributação sobre eles acontece apenas no resgate ou amortização, com uma alíquota do IR de 15%. A proposta de alteração está no Projeto de Lei (PL) 10638/18. “Além da tributação regressiva no resgate, que passaria a variar de 15% a 22,5%, a depender do perfil do fundo (se de longo ou de curto prazo) e do prazo do investimento, os fundos fechados também estariam sujeitos a uma tributação do IR semestral, que se convencionou chamar de come cotas”, esclarece.
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