01/12/2017 Correio do Povo
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou ontem que não irá modificar seu entendimento sobre os dados que a levaram a rejeitar, na semana passada, a proposta de pré-acordo do governo do Estado para adesão ao Regime Recuperação Fiscal (RRF). A informação foi concedida ontem em caráter institucional como resposta a pedido de entrevista encaminhado ao Ministério da Fazenda e ocorreu no mesmo dia em que emissários do Piratini estiveram em Brasília para a primeira reunião da Câmara de Conciliação da Advocacia Geral da União. “O parecer do Tesouro Nacional sobre a admissibilidade do RS no Regime de Recuperação Fiscal deixa bem claro os motivos pelos quais recomendamos o não prosseguimento do processo. O principal deles é que o Estado não cumpre com o segundo requisito – o montante de despesas liquidadas com pessoal, juros e amortizações não atingiu 70% da receita corrente líquida no exercício financeiro de 2016”, diz o texto redigido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
De acordo com a STN, a apuração foi realizada com base nos dados da execução orçamentária, lançados pelo Estado no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). “Trata-se de uma questão técnica, definida pela Lei 159, e portanto não se coloca a questão de o Tesouro mudar seu entendimento”, prossegue a resposta da STN. No documento, o Tesouro sugere também uma alternativa para o Piratini: que o Estado “reapresente a documentação nos termos da lei”, mudando por conta própria os números informados oficialmente ao Ministério da Fazenda. Mas, alerta que para isso “terá de republicar os seus demonstrativos fiscais referentes a 2016” e reapresentar os documentos do plano. “Uma possibilidade que lhe cabe”, aponta o texto da STN.
A proposta de pré-acordo ao Regime de Recuperação Fiscal do governo Michel Temer (PMDB) foi protocolada pelo governador José Ivo Sartori (PMDB), em Brasília, no dia 8 de novembro. O parecer, indicando que o Estado não está “apto” à adesão foi publicado nos atos oficiais do Ministério da Fazenda em 22 de novembro. O documento informa que o montante envolvendo despesas liquidas com pessoal, juros e amortizações — itens integrantes da análise — atingiu cerca de R$ 19,9 bi, o equivalente a 57,98% da receita corrente líquida do RS. O percentual é inferior ao determinado como pré- requisito à adesão e acabou determinando a recusa da STN em dar seu aval ao processo.