29/11/2017 Correio do Povo
O impasse gerado pelas divergências nos cálculos relativos ao comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pagamento e com o serviço da dívida promete ter reflexos e trazer problemas futuros para todos os poderes no Rio Grande do Sul. A posição da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que negou a adesão ao Plano de Recuperação Fiscal pelo não comprometimento de 70% da RCL com os dois itens, levou ao questionamento, por parte do governo gaúcho, dos cálculos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), considerados pela STN, sobre os gastos com a folha.
O TCE exclui das contas valores como pensões e imposto de renda retido na fonte dos servidores, além de benefícios como auxílio-moradia e vale-creche. Com isto, nos apontamentos da Corte, o comprometimento seria de 57,8%. Há anos o Executivo e os demais poderes são favorecidos pelos critérios, que garantem o enquadramento ao percentual máximo, de 60% de comprometimento com a folha, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora, no entanto, cálculos que eram favoráveis tornaram-se um obstáculo, o que levou lideranças a questionarem os números.
Segundo o líder do governo na Assembleia, deputado Gabriel Souza, os cálculos do TCE estão errados, pois o artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que precisa ser considerada a soma de gastos com diversos itens, como “quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza”. No caso de alterações do cálculo considerados pela STN, o Rio Grande do Sul irá se enquadrar na exigência, pois estaria comprometendo 70,2% da RCL com a folha e o serviço da dívida. Mas a alteração, que permitirá a adesão ao Plano, deverá ser a regra daqui por diante, o que levará ao enquadramento real de gastos ou a uma série de restrições a todos os poderes pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.