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31/08/2015 Fenafisco
Presidente da Fenafisco fala sobre PL que altera o Simples Nacional
Não bastassem os efeitos perversos suportados por Estados e Municípios, fruto de uma combinação de causas, que passam pela partilha tributária concentradora de recursos no poder central, pelo manejo asfixiante da chamada dívida pública e pela crônica violação do federalismo fiscal.
Agora estamos diante de mais uma grave ameaça às finanças públicas, cuja maior vítima é a parcela mais pobre da população. Referimo-nos ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007, cujo substitutivo foi aprovado pela Comissão Especial designada para esse fim e que acaba ser incluído na pauta de discussão e votação da Câmara dos Deputados.
Mais do que inoportuno, em face da grave crise econômica por que passam o Brasil e o mundo, esse Projeto apresenta uma série de equívocos de natureza técnica e, pior, mais desfalque à receita pública e ataque à autonomia de Estados e Municípios.
Baseada numa mitologia disseminada por alguns setores empresarias, sob os auspícios da Secretaria (Ministério) da Micro e Pequena Empresa, assistimos ao avanço desproporcional das fronteiras do Simples Nacional, que já ultrapassaram – e muito – o limite do razoável, seja no que concerne ao pacto federativo, seja no que concerne aos seus resultados ilusórios para a atividade econômica.
Estudo recente elaborado pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, que é constituída por representes dos Fiscos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, intitulado "Arrecadação do Simples Nacional em 2015 – Inclusão de novos setores, efeitos no Lucro Presumido/Lucro Real e Impactos do PLP 25/2007.”, publicado no site da Receita Federal no dia 24 de agosto de 2015 (http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/agosto/receita-federal-publica-estudo-que-demonstra-os-impactos-negativos-na-arrecadacao-tributaria-com-o-plp-25-2007), expõe cabalmente a inoportunidade e os prejuízos do PLP 25/2007, estimando em mais de R$ 11 bilhões/ano o rombo nas contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, caso esse Projeto seja aprovado no Congresso Nacional.
Com efeito, não está computado nessa estimativa o impacto da extinção dos sublimites, contido no Projeto, que aumenta ainda mais o rombo nas finanças estaduais e municipais, além de praticamente sepultar a competência tributária destes em relação aos seus principais impostos: ICMS e ISS.
Dentre as alterações contidas no PLP 25/2007, destacamos:
1. Ampliar os limites anuais do Simples Nacional, de R$ 3.600 milhões para R$ 14.400 milhões (detalhe: essa ampliação não abrange o ICMS, no entanto, extingue os sub limites para fins de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional);
2. Permite que empresas que possuam débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, relativos a tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, possam optar por esse regime (essa permissividade atenta contra a mora lidade e a justiça fiscal, por favorecer o contribuinte descumpridor das obrigações tributárias);
3. Amplia o prazo do parcelamento dos créditos tributários no Simples Nacional, de 60 para 120 parcelas (mais um favorecimento ao contribuinte impontual, desta feita para quem já se acha favorecido por um tratamento tributá ;rio privilegiado);
4. Reduz as multas por descumprimento de obrigações acessórias, de 50% para 75% para ME optante pelo Simples Nacional;
5. Amplia o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 60 mil para R$ 120 mi.
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), que já firmou posição crítica, não quanto à necessidade de tratamento tributário diferenciado e benéfico para os pequenos, mas quanto à arquitetura legal do Simples Nacional, que solapa a competência tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desta feita, VEM MANIFESTAR-SE FIRMEMENTE CONTRÁRIA AO PLP 25/2007, pelas razões aqui aduzidas e pelas razões expostas no Estudo da lavra d a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A Fenafisco também se manifesta, como já o fez em ocasiões anteriores, em favor de um amplo, criterioso e informado debate público sobre os verdadeiros efeitos do Simples Nacional, para a atividade econômica, para as finanças públicas e para o Federalismo Fiscal.
Por fim, pede aos Sindicatos Filiados que se apropriem das informações acerca do impacto do PLP 25/2007 e que envidem esforços no sentido de fazerem chegar aos(as) senhores(as) deputados(as) federais a posição desta entidade Federativa.
Cordialmente,
Manoel Isidro dos Santos Neto
Presidente da Fenafisco
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aqui para ver o Estudo da Secretária Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional