– Do ponto de vista processual, a solicitação é informal. O bom senso indica que nem o presidente nem o ministro relator reverterá o quadro até a reunião em plenário no dia 27. A carta dos secretários serve como tentativa de sensibilizar o Supremo – explica Eduardo Carrion, professor titular de Direito Constitucional da UFRGS e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).
Suspenso pela liminar, o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que os Estados podem adotar a redução temporária da jornada de trabalho com "adequação dos vencimentos" à nova carga horária se os gastos com pessoal ultrapassarem o limite de 60% da receita corrente líquida. Em 2017, dado mais recente disponível, o percentual no Rio Grande do Sul chegou a 54,95%.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi sancionada em 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Dois anos depois, representantes de três partidos políticos – PCdoB, PT e PSB – ingressaram com ação no STF questionando pontos como o eventual corte de jornada e salários. À época, em julgamento complexo e polêmico, dividido em diversas sessões, a Corte decidiu, por unanimidade, conceder cautelar suspendendo esse entendimento. O principal argumento foi de que o trecho feria a Constituição no princípio da irredutibilidade de salários.
Enquanto parte dos partidos políticos e sindicatos que representam os servidores defendem a manutenção da suspensão, os governos com dificuldades fiscais pressionam pela mudança de olho na segurança jurídica para eventual aplicação da medida.
– Não estamos avaliando se o governo fará ou não a redução de jornada e salários. Os secretários da Fazenda apenas estão apresentando sua análise junto ao Supremo – afirma o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Mesmo com a eventual derrubada da liminar no STF, o cenário deverá apresentar incertezas. Ainda não existe clareza sobre a maneira para desenvolver a redução de jornada e salários, nem confirmação de quais servidores poderiam ser atingidos.
– Teríamos de fazer estudo aprofundado. Estamos tratando de algo em tese, não significa que a redução necessariamente seria desenvolvida no Estado – pondera Costa.
Perto do limite
Despesas com pessoal do Estado do RS
(Percentual em relação à receita corrente líquida)
2010: 47,04%
2011: 48,84%
2012: 51,23%
2013: 51,71%
2014: 54,11%
2015: 58,11%
2016: 52,39%
2017: 54,95%*
Limite máximo: 60%
Limite prudencial: 57%
Limite de alerta: 54%
*Último dado disponível
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Consolidado/Contadoria e Auditoria-Geral do Estado
Entenda o caso
- O debate sobre a possibilidade de redução temporária da jornada e dos salários de servidores públicos desembarcou no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2002.
- Representantes de três partidos – PC do B, PT e PSB – ingressaram com ação na Corte questionando pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada em 2000.
- À época, o STF decidiu, por unanimidade, conceder liminar para suspender trechos da LRF.
- Um deles foi o que possibilitaria a redução temporária da jornada de trabalho com "adequação de vencimentos" dos servidores.
- Na última segunda-feira, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), e sua secretária da Fazenda, Cristiane Alkmin Schmidt, entregaram carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, solicitando a reanálise da liminar.
- Hoje, o processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Espera-se que o plenário do STF analise novamente o assunto no próximo dia 27.
- Mesmo se a Corte derrubar a liminar, o cenário deverá apresentar incertezas. Como a redução de jornada e salários foi suspensa pouco depois da sanção da LRF, há falta de experiências na área.
- Ainda não existe clareza sobre a maneira para desenvolver a medida, nem confirmação de quais servidores poderiam ser atingidos.