A empresa acusada de chefiar a fraude, com sede no Paraná e cujos donos eram laranjas, omitia receitas ao emitir notas fiscais irregulares de venda. Saíam em nome de duas pessoas jurídicas sem patrimônio ou capacidade econômica para pagar o montante equivalente de tributos. Essas duas PJs também tinham laranjas como titulares.
Com base nas notas frias, emitiam-se boletos bancários e, ao final, o valor da venda dos vidros era desviado para a empresa que encabeçava o esquema. Mas, para justificar a movimentação financeira e ocultar os vínculos, os empresários realizaram contratos simulados de locação e de compra e venda de bens entre as firmas.
A manobra para blindagem patrimonial incluía a aquisição de imóveis, também em nome de laranjas. O dinheiro para essas aquisições vinha da sonegação, assim como os rendimentos financeiros recebidos pelos empresários à frente do esquema, destacam os investigadores.
A representação dos auditores fiscais permite ao Ministério Público apurar a ocorrência de crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e de associação criminosa.