Os agentes autuaram o homem pela carga excedente para um veículo de transporte de passageiros e desconfiaram dos produtos. Ao pedir a nota fiscal, ele entregou o documento, mas emitido em nome de pessoa física, o que não pode ser feito em casos de compra para comercialização.
"A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Distrito Federal foi acionada para confirmar as irregularidades fiscais, e os auditores constataram irregularidades, pois como a mercadoria claramente seria comercializada", explicou a PRF em nota.
O homem afirmou que comprou os produtos de beleza em Goiânia (GO) e venderia em Ceilândia. As caixas foram apreendidas e o proprietário multado pela sonegação em R$ 12.116,12, além da autuação por não estar em um veículo de carga, prevista no Artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro.