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13/08/2018 Correio do Povo
Doação em ‘vaquinhas’ deve ser declarada no IR
O eleitor pode doar para partidos e candidatos até 10% dos rendimentos brutos que obteve no ano passado, mas ainda deve ser respeitado um teto de R$ 1.064,10 por dia no financiamento coletivo, a “vaquinha virtual”. Os dados dessas doações devem ser informados ao Fisco. Os valores têm que constar na ficha Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos no programa de declaração do Imposto de Renda (IR) 2019.
Um dos erros mais comuns do contribuinte na declaração, e que pode até levá-lo à malha fina, é deduzir o valor doado para a campanha ou partido a fim de pagar menos imposto ou ter uma restituição maior, diz o advogado Diogo Figueiredo. As doações a campanhas não são dedutíveis, o contribuinte só pode destinar o IR devido à Receita para doações desde que elas sejam feitas a entidades e fundos ligados ao governo.
De acordo com o advogado Cristiano Vilela, outro equívoco comum do doador é o de se confundir e informar o número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do partido, quando deveria apontar o CNPJ da campanha. Também deve-se informar o nome do candidato ou partido político destinatário das doações, além do valor doado. Vilela aconselha o eleitor a fazer sempre doações por meio de transferências bancárias e nunca em dinheiro vivo, para não correr o risco de cair em fraudes.