O texto do PLS 188/2014 altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) para acrescentar mais uma possibilidade de fiscalização não abrangida pela regra do sigilo fiscal. Há exceções, como no caso de requisição de Juízes ou inscrições na dívida ativa da Fazenda Pública.
O controle social que poderá ser exercido pelo cidadão é a principal justificativa que levou a matéria a ser aprovada em maio passado, na Comissão de Assuntos Econômica (CAE) do Senado, com relatoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
Se aprovada na Câmara e sancionada pelo presidente da República, a proposta permitirá à sociedade conhecer os setores produtivos favorecidos pelos R$ 283,4 bilhões que o governo federal deixará de arrecadar somente neste ano por renúncia fiscal.
Em seu texto substitutivo, a senadora agrupou a divulgação dos dados apenas de pessoas jurídicas por concentrarem a quase totalidade da renúncia fiscal. A manutenção de pessoas físicas será votada nesta quarta-feira (13). A parlamentar justificou a retirada do texto original. “Para que não haja violação indevida da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, parece importante alterar a redação do futuro dispositivo para que seja autorizada divulgação de informações apenas de incentivos ou benefícios fiscais de natureza setorial cujos beneficiários sejam pessoas jurídicas”, disse Lúcia Vânia.
Segundo a senadora, a divulgação relevante se refere aos benefícios destinados a determinados setores produtivos. “São esses que podem distorcer indevidamente o princípio da isonomia. Parece não haver razão para tornar públicas informações de benefícios usufruídos por pessoas físicas”, afirma a relatora no parecer.
Obstrução A mudança feita pela relatora gerou protestos do líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ). Ele defende que a divulgação inclua os lucros e dividendos pelas empresas, distribuídos aos sócios que são isentos. “Temos que divulgar esses beneficiários que recebem milhões sem pagar tributos”, disse.
Pesou na decisão de Lúcia Vânia o dado mais recente divulgado pela Instituição Financeira Independente (IFI) do Senado sobre descontos no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) . Esse benefício somou, em 2015, apenas 5,69% da renúncia de R$ 270 bilhões nesse ano. A oposição, no entanto, quer o texto original, que inclui “pessoa física” e avisou que pretende obstruir a votação, hoje (13), das emendas de Lúcia Vânia.
TransparênciaAutor da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), diz que o objetivo é incluir entre as exceções a divulgação dos beneficiários de renúncia de receita fiscal. Na justificativa do projeto, o parlamentar autoriza a transparência nas informações prestadas pelos órgãos da administração pública destinados à arrecadação e à fiscalização de tributos.
Segundo Randolfe, privar o cidadão brasileiro de ter acesso a informações dessa natureza cerceia a sua capacidade de fiscalizar o governo e de questionar eventuais “benevolências” indevidas concedidas a pessoas físicas e jurídicas.
Lúcia Vânia acrescentou ainda dispositivo para autorizar agentes do Fisco a confirmar informações prestadas por beneficiários de programas sociais do governo. O objetivo é evitar fraudes, como o recebimento de benefício por quem não preencha requisitos de renda, por exemplo.
Autor da lei que criou os portais de transparência, em 2010, o senador João Capiberibe (PSB-AP), aponta que a divulgação de dados para controle da sociedade é a melhor forma de combate à corrupção. “Precisamos dar publicidade aos beneficiários de isenção fiscal, porque os mais ricos pagam menos imposto nesse país”, afirmou Capiberibe.
Em maio, na CAE, a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, defendeu a revisão no Congresso da política de concessão de benefícios tributários para garantir o reequilíbrio das contas públicas. Para a IFI, a perda de receitas pode aumentar ainda mais. Isso porque, de acordo com estimativas da Receita, se todos os projetos em análise na CAE, que tratam de desoneração tributária (cerca de 60), fossem aprovados, a perda seria de R$ 667 bilhões até 2020, o equivalente a 3% do produto interno bruto (PIB) entre 2018 e 2020.
O IFI do Senado argumenta também que o governo não dispõe de mecanismos para avaliar os efeitos gerados, sejam positivos ou negativos, pelos incentivos fiscais.